
Pacientes podem ter descontos na conta de luz
Poucos sabem os benefícios para quem tem doenças grave ou crônicas. Isso é um direito do paciente, mas muita gente não é informada. Eles podem ter desconto de até 60% na conta de luz. As famílias que tem renda mensal de até três salários mínimos podem requerer este benefício.
O desconto na conta de luz para pessoas doentes que mantêm equipamentos elétricos pode variar de 10% até 65% na conta. Especialmente os pacientes em assistência domiciliar que utilizam muitos equipamentos médicos em casa, tais como concentrador de oxigênio, ventilador mecânico, aspirador de secreção, nebulizador entre outros, e cuja conta de energia aumenta substancialmente, podem requerer a tarifa social.
Em muitas situações o paciente e seu familiar desconhecem os procedimentos para solicitar o benefício. No caso da redução da conta de luz, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) preparou uma cartilha, que orienta a pessoa interessada aos procedimentos que deve realizar para gozar do benefício da tarifa social de energia elétrica.
A Tarifa Social de Energia Elétrica é regulamentada pela Lei nº 12.212, de 20 de Janeiro de 2010 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12212.htm). Em se tratando de Lei, é um DIREITO do consumidor. Para obter orientações acerca de como se beneficiar:
- Estabeleça contato com a Concessionária de energia da sua localidade (ex.: CEEE, AES, etc .). O contato você localiza na própria conta de luz;
- Estabeleça contato com a ANEEL se for necessário, em caso de negativa por parte da Concessionária da sua localidade. A ANEEL poderá orientar sobre como proceder;
- Ainda assim, se não conseguir as devidas providências da Concessionária e/ou da ANEEL, busque orientação no Ministério Público da sua localidade, este órgão é responsável pela defesa dos interesses da sociedade e pela fiel observância da Constituição e da legislação.
Clicando aqui você pode acessar a cartilha da ANEEL com outras orientações sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica.